Receita Federal reconhece o trabalho dos corretores na avaliação de imóveis.
Com base na Instrução Normativa RFB nº 2091, de 22 de junho de 2022, o corretor de imóveis com formação em avaliação imobiliária e registrado no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) agora pode atuar como perito avaliador em processos de arrolamento de bens e