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Receita Federal reconhece o trabalho dos corretores na avaliação de imóveis.

Com base na Instrução Normativa RFB nº 2091, de 22 de junho de 2022, o corretor de imóveis com formação em avaliação imobiliária e registrado no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) agora pode atuar como perito avaliador em processos de arrolamento de bens e direitos e na formalização de representação para a propositura de medida cautelar fiscal.

Esta é uma excelente notícia para os corretores de imóveis que desejam se especializar em avaliação imobiliária e ampliar suas oportunidades de trabalho. A avaliação imobiliária é uma área em constante crescimento, e a demanda por profissionais qualificados é cada vez maior.

Para se tornar um perito avaliador, o corretor de imóveis precisa ter formação em avaliação imobiliária e estar registrado no CNAI. A formação pode ser obtida em cursos de pós-graduação ou especialização em avaliação imobiliária.

O registro no CNAI é um requisito obrigatório para atuar como perito avaliador. Para se registrar, o corretor de imóveis precisa ter concluído a formação em avaliação imobiliária e atender aos requisitos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A Instrução Normativa RFB nº 2091 de 22 de junho de 2022 traz uma série de benefícios para os corretores de imóveis que atuam como peritos avaliadores. Alguns dos principais benefícios são:

  • Aumento da demanda por serviços de avaliação imobiliária;
  • Possibilidade de atuar em processos de maior valor;
  • Reconhecimento da profissão e valorização do trabalho do perito avaliador.

Se você é um corretor de imóveis que deseja se especializar em avaliação imobiliária, a Instrução Normativa RFB nº 2091 de 22 de junho de 2022 é uma excelente oportunidade para você.

Além dos benefícios mencionados acima, a Instrução Normativa RFB nº 2091 de 22 de junho de 2022 também traz uma série de vantagens para o mercado imobiliário. A principal vantagem é a garantia de maior segurança e confiabilidade nas avaliações imobiliárias.

Com a exigência de que o perito avaliador tenha formação em avaliação imobiliária e esteja registrado no CNAI, as avaliações serão realizadas por profissionais mais qualificados e experientes. Isso contribuirá para a redução dos riscos de fraudes e da insegurança jurídica.

A Instrução Normativa RFB nº 2091 de 22 de junho de 2022 é um importante passo para a valorização da profissão de corretor de imóveis e para o fortalecimento do mercado imobiliário brasileiro.

Fontes e conteúdo relacionado: RECEITA FEDERAL

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